A inamovibilidade assegurada aos juízes pela Constituição Federal consiste na impossibilidade
de transferência do magistrado de uma comarca para outra, salvo nos casos de sua anuência ou de ocorrência de interesse público, declarado por dois terços do Tribunal a que o magistrado estiver vinculado.
de o magistrado ser exonerado, exceto por sentença judicial transitada em julgado.
de o magistrado ser exonerado, exceto por autorização do Presidente do Tribunal a que o magistrado estiver vinculado.