A Norma Regulamentadora 26 estabelece medidas quanto à sinalização e identificação de segurança a serem adotadas nos locais de trabalho.
De acordo com essa norma, é correto afirmar que
as cores utilizadas nesta norma para identificar os equipamentos de segurança, delimitar áreas, identificar tubulações empregadas para a condução de líquidos e gases e advertir contra riscos têm preferência em relação ao disposto nas normas técnicas oficiais.
o produto químico não classificado como perigoso à segurança e saúde dos trabalhadores, conforme o GHS, deve dispor de rotulagem preventiva simplificada que contenha, no mínimo, a indicação do nome, a informação de que se trata de produto não classificado como perigoso e providências a tomar em caso de ingestão ou contato acidental.
a cor laranja deve ser usada em tubulações que conduzam gases não liquefeitos, partes baixas de escadas portáteis, corrimões, parapeitos, pisos e partes inferiores de escadas que apresentem risco aos usuários, além de indicar “cuidado” em locais ou situações perigosas nos locais de trabalho.
a rotulagem preventiva do produto químico classificado como perigoso à segurança e à saúde dos trabalhadores deve utilizar modelos do GHS, contendo os seguintes elementos: a) fórmula química do produto; b) pictograma(s) de acidente/derramamento; c) palavra de advertência; d) frase(s) de perigo; e) telefone de emergência do fabricante.