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O atendimento socioeducativo deve compreender o adolescente como sujeito de direitos em condição peculiar de desenvolvimento. A equipe responsável pelo Serviço de Medidas Socioeducativas (MSE) em Meio Aberto deve referenciar-se nos documentos normativos dos Direitos da Criança e do Adolescente, em especial, na Convenção Internacional dos Direitos da Criança, da Constituição Federal (Art. 227 e 228), no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e na Lei Federal do SINASE nº 12.594/2012 e nas normativas pertinentes da Política de Assistência Social e das demais políticas setoriais. O acompanhamento ao adolescente em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto pressupõe uma dupla dimensão para sua execução: a proteção social e a responsabilização.

 

(Disponível em: https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/C adernos/caderno_MSE_0712.pdf. Adaptado.)

 

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) apresenta dois tipos de medidas que podem ser determinadas a crianças e adolescentes: as medidas de proteção e as medidas socioeducativas. Sobre as medidas de proteção à criança e ao adolescente, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas, EXCETO:



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