São consideradas funções institucionais do Ministério Público, EXCETO:
Exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior.
Exercer outras funções que lhe forem conferidas, inclusive a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
Promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição.
Promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.