Em relação às licitações públicas e sua nova disciplina jurídica é correto afirmar:
A Lei n. 14.133/21 dispôs acerca da modalidade de licitação diálogo competitivo, deixando de existir, à luz deste- novo marco regulatório, as modalidades, tomada de preços, convite e pregão.
Nos termos da nova lei de licitações e contratos administrativos, o diálogo competitivo é a modalidade de licitação para a contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com os licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos.
A Lei n. 14.133/21 não se aplica às alienações e concessões de direito real de uso de bens.