Sobre as normas constitucionais relativas aos servidores públicos, é correto afirmar que:
o concurso público é um procedimento administrativo no qual são praticados vários atos, ordenados na forma prevista no regulamento. Realizado o concurso, os candidatos aprovados e convocados têm direito à manutenção do regime jurídico aplicado no momento de publicação do edital;
a Constituição exige a realização de concurso público para preenchimento de cargos efetivos e de empregos públicos, não havendo exigência constitucional de concurso para preenchimento de funções públicas;
a Constituição Federal, com suas Emendas, prevê expressamente que o candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas oferecidas no edital, terá direito subjetivo à nomeação no prazo de validade do concurso;
a Constituição não permite o acesso de estrangeiros a cargos, empregos e funções públicas, excetuados os portugueses, se houver reciprocidade para o brasileiro em Portugal.