A respeito dos requisitos exigíveis para os agregados destinados à produção de concretos de cimento Portland, é INCORRETO afirmar que:
os agregados não devem conter substâncias de natureza e em quantidade que possam afetar a hidratação e o endurecimento do cimento, a proteção da armadura contra a corrosão, a durabilidade ou, quando for requerido, o aspecto visual externo do concreto;
para agregados provenientes de regiões litorâneas, ou extraídos de águas salobras, deve-se verificar os teores de cloretos e sulfatos, que não deverão exceder limites préestabelecidos em normalização pertinente;
para a aceitação de um ou mais lotes de agregados deve ser estabelecido explicitamente entre o consumidor e o produtor a realização da coleta e dos ensaios das amostras respectivas por laboratório idôneo ou no laboratório de uma das partes quando houver consentimento mútuo;
os agregados recuperados de concreto fresco por lavagem não podem ser usados como agregados para a preparação de um novo concreto mesmo se forem do mesmo tipo que o agregado primário desse mesmo concreto.