Sobre os direitos à saúde garantidos às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos através da Lei nº 10.741/2003, assinale a afirmativa INCORRETA.
É permitido aos planos de saúde a cobrança diferenciada de valores baseados apenas na faixa etária, sendo vedada a cobrança diferenciada devido deficiência ou com limitação incapacitante.
À pessoa dessa faixa etária internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.
Para a prevenção e a manutenção da saúde é garantido o atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para as pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos abrigadas e acolhidas por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o poder público, nos meios urbano e rural.