Nos termos da Constituição Federal, invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem,
com direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração integral.
com direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração integral.
sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.