A licença por motivo de doença em pessoa da família poderá ser concedida, incluídas as prorrogações, por até noventa dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor.
A licença por motivo de afastamento do cônjuge será por prazo indeterminado e sem remuneração.
Concluído o serviço militar, o servidor terá até trinta dias com remuneração para reassumir o exercício do cargo.
O servidor terá direito à licença, com remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.