Com fundamento em norma que autorizava a substituição processual, André, em substituição a Bruno, ajuizou ação contra Carlos. De acordo com o Código de Processo Civil, o substituído (Bruno)
poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial.
não poderá intervir no processo, salvo apenas para a defesa de direito indisponível.
não poderá intervir no processo em nenhuma hipótese.
não poderá intervir no processo, salvo apenas para interpor recurso contra as decisões desfavoráveis que não tenham sido objeto de recurso pelo substituto.