O Estado-membro está autorizado, constitucionalmente, a instituir tributos não previstos na Constituição, desde que não sejam coincidentes com tributos da União ou dos Municípios.
Todo o produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados deve ser entregue aos Estados-membros e Municípios, segundo critérios de divisão estabelecidos em lei complementar federal.
O produto da arrecadação dos impostos estaduais pertencem exclusivamente ao Estado-membro.
É constitucionalmente proibida a apresentação de emenda parlamentar a projeto de lei orçamentária encaminhada ao Poder Legislativo pelo chefe do Poder Executivo.