não fazer acréscimos ou mudanças que não sejam fundadas em razões de absoluta necessidade técnica, sem o assentimento do dono da obra.
indenizar o empreiteiro pelas despesas que houver feito, se rescindir o contrato sem justa causa, pagando ainda os lucros que este poderia ter, se concluísse a obra.
ceder o contrato de empreitada, dando origem à subempreitada.