Caso constatem em flagrante o cometimento de uma infração ambiental, são competentes para lavrar o respectivo auto de infração e instaurar o processo administrativo ambiental
os agentes da Polícia Federal, nos casos de infrações administrativas também consideradas crimes ambientais sob a jurisdição da justiça federal.
os agentes de polícia militar, nos casos de infrações administrativas também consideradas crimes ambientais sob a jurisdição da justiça estadual.
quaisquer funcionários de órgão ambiental integrante do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA).
quaisquer agentes policiais nomeados no âmbito da Força Nacional de Segurança, quando autorizado o seu emprego para atuar em emergências que envolvam conflitos complexos de segurança pública e de infrações ambientais.