Admite-se a propositura de ação rescisória se a decisão impugnada contrariar manifestamente norma jurídica. Contudo, não se entende como tal a decisão que tenha sido embasada em acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos sem que se tenha considerado a existência de distinção entre a questão discutida no processo e o padrão decisório que lhe deu fundamento.