A composição do Conselho Municipal de Assistência Social, conforme a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, é:
dois terços de membros do governo municipal e um terço de membros da sociedade civil indicados pelo/a prefeito/a.
paritária entre governo e sociedade civil, conforme determinação da lei de criação.
metade de representantes do governo municipal e metade de membros da sociedade civil indicados pelo/a prefeito/a.
paritária com representantes do governo municipal, indicados pelo prefeito/a, e com representantes de entidades representativas de assistentes sociais.