depois de falecido o réu, não se admite revisão criminal.
julgando procedente a revisão, o tribunal poderá absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo, mas não poderá alterar a classificação da infração.
no caso de ação penal de iniciativa privada, a revisão poderá ser requerida pelo querelante.
ainda que fundado em novas provas, não será admissível a reiteração do pedido de revisão criminal.