Estão sujeitos à incidência do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) os imóveis
situados no perímetro urbano e na zona rural do Município, desde que dentro da circunscrição máxima de 10 quilômetros de raio.
que, situados na zona rural do Município, sejam objeto de atenção do Município, quanto a serviços de coleta de lixo prestados pela Prefeitura Municipal.
situados na zona urbana do Município, definida em lei municipal e que possuam pelo menos dois melhoramentos, dentre os quais, sistema de esgotos sanitários, abastecimento de água, meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais e rede de iluminação pública, com ou sem postes para distribuição, construídos e mantidos pelo Poder Público.