A respeito da Lei de Licitações (Lei nº. 8.666, de 21/06/1993), sobre a contratação de projetos de arquitetura está correto afirmar que
dentre os elementos listados para a realização do plano de licitação, quando se tratar de obra de construção, o projeto básico deverá fornecer subsídios para sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e o orçamento detalhado do custo global da obra.
o projeto executivo, conforme previsto na lei federal, prescinde da anotação de responsabilidade técnica nos casos previstos dentro do princípio da obrigatoriedade para obras e serviços de engenharia com valores superiores a R$ 1.500.000,00.
a licitação de melhor técnica é utilizada para a contratação de serviços quando for exigida qualidade, rendimento, produtividade e condições de pagamento da etapa de elaboração do projeto básico.
no processo de licitação, a elaboração do projeto executivo sucede a contratação do projeto básico, uma vez que o projeto executivo deve ser objeto da modalidade melhor preço.