Quanto à certificação de qualificação técnica no processo de contratação de projetos de construção, é correto afirmar que
o autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou pessoa jurídica poderá ser fiscal da obra a serviço da Administração no caso em que o autor seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital, com direito a voto, controlador ou responsável técnico ou subcontratado.
as obras civis a serem contratadas pela Administração Pública, nos termos vigentes da Lei de Licitações (Lei n.º 8.666/1993) terão execução direta ou indireta, sendo a segunda possibilidade prevista por empreitada, por preço unitário e por empreitada integral, não sendo prevista a possibilidade por tarefa.
a adoção de requisitos de segurança, como: planos de gerenciamento de riscos, acidentes de trabalho e impacto ambiental nos projetos básicos de construção constitui-se como exigência obrigatória a ser atestada por relatórios fornecidos previamente à realização do processo licitatório.
a possibilidade de emprego de mão de obra, de materiais de construção, de tecnologia construtiva e de matérias-primas existentes no local da obra é requisito para a contratação de projetos básicos na modalidade carta-convite, prevista na Lei de Licitações (Lei n.º 8.666/1993).