Sobre o processo criminal por infrações penais ambientais, assinale a alternativa INCORRETA.
Aos crimes ambientais de menor potencial ofensivo se aplica, com modificações tendentes a assegurar a comprovação da reparação do dano, a suspensão condicional do processo prevista no Art. 89 da Lei nº 9.099/95.
A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido na Lei nº 9.605/98 (crimes ambientais), terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional.
Sendo impossível a composição do dano ambiental decorrente da prática de crime ambiental de menor potencial ofensivo, é defeso ao Ministério Público propor a aplicação imediata de pena (transação penal), excluindo- se a tramitação processual do âmbito dos Juizados Especiais Criminais, com a remessa dos autos ao juízo criminal comum.