De acordo com a Lei de Registros Públicos, é correto afirmar que:
O foreiro poderá, nos termos da Lei, averbar a renúncia de seu direito, somente com consentimento do senhorio direto.
Se, cancelado o registro, subsistirem o título e os direitos dele decorrentes, poderá o credor promover novo registro, o qual produzirá efeitos desde a primeira prenotação.
É dispensado o “Habite-se” expedido pela prefeitura municipal para a averbação de construção residencial urbana unifamiliar de um só pavimento finalizada há mais de 5 (cinco) anos em área ocupada predominantemente por população de baixa renda, inclusive para o fim de registro ou averbação decorrente de financiamento à moradia.