As contribuições de melhoria têm por limite global o preço da obra pública e por limite individual o rateio do preço da obra pelo número de proprietários beneficiados.
As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico não podem ter alíquotas específicas, tendo por base unidade de medida adotada.
O fato gerador do imposto é uma situação independente de atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
Tributo deve ser instituído em lei e cobrado mediante atividade administrativa discricionária.