A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), determina no art. 43, que a Educação Superior tem por finalidade, EXCETO:
incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive;
estimular a construção do desenvolvimento cognitivo do sujeito, priorizando apenas o crescimento intelectual em detrimento do pensamento crítico;
suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração;
promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição.