É uma diretriz da Lei Orgânica de Assistência Social – Lei Federal nº 8.742/93:
supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica.
universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas.
divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.