Diante que estabelece a Constituição Federal, no caso de haver agressão estrangeira que atinja territórios de alguns Estados da Federação brasileira,
tendo em vista que o Presidente da República exerce as funções de chefe de Estado e chefe de Governo, e diante da urgência da situação, caberia a ele declarar guerra, convocando a mobilização das Forças Armadas, submetendo, contudo, a sua decisão ao Senado Federal, em 48 horas.
como representante do povo, deveria o Congresso Nacional declarar guerra, independentemente de manifestação do Presidente da República.
deveriam os respectivos Governadores encaminhar pedido ao Senado Federal, para a aplicação de sanções internacionais ao Estado estrangeiro agressor, uma vez que a agressão se deu nos territórios dos Estados.
tendo em vista que a República Federativa do Brasil se rege nas suas relações internacionais pelos princípios da defesa da paz e da solução pacífica dos conflitos, a única hipótese autorizada pela Constituição é a de requerimento de providências às organizações internacionais para a aplicação de sanções ao Estado estrangeiro agressor.