Relativamente ao instituto das férias, de acordo com a Consolidação da Leis do Trabalho e a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho,
o empregado que se demite antes de complementar 12 meses de serviço não tem direito a férias proporcionais.
o empregado que, no curso do período aquisitivo, tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho por mais de 6 meses, ainda que descontínuos, terá direito a férias.
desde que haja concordância expressa do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até 2 períodos, podendo ser de 15 dias corridos cada um deles.
reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho, o empregado tem direito a 50% do valor das férias proporcionais.