Nos termos da Lei nº 13.303/16, no que concerne às licitações, é correto afirmar:
na licitação de obras e serviços por empresas públicas, empreitada por preço unitário, é a contratação por preço certo e total, sendo vedada a possibilidade de utilizar empreitada por preço global.
autoriza-se a contratação direta por empresas públicas e sociedades de economia mista somente para obras e serviços de engenharia de valor superior a cem mil reais e se houver inviabilidade de competição e o valor for superior a cem mil reais.
na licitação de obras e serviços por sociedades de economia mista, empreitada por preço global, é a contratação por preço certo de unidades determinadas, sendo vedada esta modalidade de contratação à empresas púbicas.
a contratação direta será feita quando houver inviabilidade de competição, entre outras hipóteses, para a aquisição de materiais que só possam ser fornecidos por representante comercial exclusivo.