Os dois primeiros tratados sobre direitos humanos aprovados de acordo com o rito especial do artigo 5º, § 3º da Constituição, introduzido pela Emenda Constitucional no 45/2004, foram:
O Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, e a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher (“Convenção de Belém do Pará”).
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
O Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, e o Protocolo Relativo ao Estatuto dos Refugiados.
A Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, e o Protocolo Facultativo à Convenção Internacional para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher.