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Questão 1 de 1
Matéria:
Direito Civil
Assunto:
Invalidade do Negócio Jurídico (arts. 166 a 184)
#156467
FCC
-
2013 - Defensor Público do Estado de São Paulo/VI
A conversão substancial do negócio jurídico NÃO
tem como requisito subjetivo a vontade das partes na ocorrência do resultado prático decorrente da conversão do negócio jurídico nulo.
pode ser arguida pelas partes ou por terceiro interessado em seus efeitos.
decorre do princípio da conservação dos negócios jurídicos, diversamente da confirmação e da redução dos negócios jurídicos anuláveis.
pode ser determinada de ofício pelo juiz.
tem como requisito objetivo que o negócio jurídico sucedâneo válido tenha suporte fático no negócio jurídico inicial nulo.
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