De acordo com determinações do Banco Central do Brasil – Resoluções 2.025 e 2.747, assinale a opção correta quanto à abertura de contas de pessoas jurídicas:
São exigidos dos documentos de constituição da pessoa jurídica, devidamente registrados pela autoridade competente, também do número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ e, ainda, devem ser solicitados os documentos que qualifiquem e autorizem os representantes, mandatários ou prepostos a movimentar a conta.
Associações civis, sem fins lucrativos, não podem abrir contas de depósitos de livre movimentação.
As pessoas jurídicas serão sempre representadas por, no mínimo, duas pessoas.
A instituição financeira deve recusar a abertura da conta, se a pessoa jurídica estiver inscrita no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos – CCF.