O orçamento-programa foi introduzido no Brasil através da Lei no 4.320/64 e do Decreto Lei no 200/67. Do orçamento programa faz parte o(a):
orçamento-programa trianual, que define as despesas continuadas, como obras rodoviárias, que não podem ultrapassar os três anos máximos determinados.
discriminação das despesas públicas, mas não das receitas, dado que existem várias diferentes fontes de receita pública.
ligação entre o processo de planejamento e de finanças públicas, além da manutenção do aspecto legal do orçamento.
determinação do limite a ser dispendido pelo governo nas esferas federal e estadual, sendo o orçamento participativo o plano de orçamento dos municípios.