Enunciados de questões e informações de concursos

Segundo a Lei nº 8.989/1979, Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo, artigo 179, é proibida ao funcionário toda ação ou omissão capaz de comprometer a dignidade e o decoro da função pública, ferir a disciplina e a hierarquia, prejudicar a eficiência do serviço ou causar dano à Administração Pública.

 

Entre outras restrições, conforme a Lei nº 8.989, de 1979, artigo 179, inciso VIII, é proibido ao funcionário



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