Enunciados de questões e informações de concursos
Segundo a Lei nº 8.989/1979, Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo, artigo 179, é proibida ao funcionário toda ação ou omissão capaz de comprometer a dignidade e o decoro da função pública, ferir a disciplina e a hierarquia, prejudicar a eficiência do serviço ou causar dano à Administração Pública.
Entre outras restrições, conforme a Lei nº 8.989, de 1979, artigo 179, inciso VIII, é proibido ao funcionário