O Ministério da Justiça, órgão da administração federal direta, tem como área de competência definida pelo Decreto Presidencial nº 6.061/ 2007, nos seguintes assuntos, EXCETO:
entorpecentes, segurança pública, Polícias Federal, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal e do Distrito Federal.
articulação, integração e proposição das ações do Governo nos aspectos relacionados com as atividades de repressão ao uso indevido, do tráfico ilícito e da produção não autorizada de substâncias entorpecentes e drogas que causem dependência física ou psíquica.
política judiciária.
coordenação e implementação dos trabalhos de consolidação dos atos normativos no âmbito do Poder Judiciário.