É facultada a constituição de Banco Múltiplo sob o controle acionário de cooperativas centrais de crédito, observado que:
o banco múltiplo constituído na forma facultada acima deve possuir, obrigatoriamente, carteira comercial.
as cooperativas centrais de crédito integrantes do grupo controlador devem deter, no mínimo, 51% (cinquenta e um por cento) da totalidade de ações que compõem o capital social, independente de sua composição.
o banco múltiplo constituído na forma como facultada acima não pode receber depósitos de poupança rural, em face da proibição imposta pela regulamentação em vigor.