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A praga das mensagens indesejadas


Quem quer que utilize o correio eletrônico ou navegue na Internet sabe o quanto é irritante o recebimento de mensagens não solicitadas, geralmente de caráter comercial, às vezes infestadas por programas maliciosos, destinados à apropriação de dados para fins fraudulentos. Pois agora essa praga se espalha pelos telefones celulares. Spam, como é conhecida mundialmente essa prática, provém do termo inglês span, que, na sua forma verbal, tem o significado de ‘estender ao redor, propagar’. Os internautas atribuem à expressão o sentido da emissão de mensagens comerciais em profusão, seja pelo correio eletrônico (e-mail), seja pelos programas de comunicação instantânea, ou pela abertura automática de janelas nas páginas da teia de navegação web, nos canais de conversação (chats) e nos celulares, por meio de mensagens de texto (sms).


Nos Estados Unidos, essa última modalidade de spam, as mensagens indesejadas de texto para celulares, começa a causar maior preocupação, pois, ao incoveniente da perda de tempo com a abertura e a exclusão, soma-se o prejuízo financeiro, já que algumas operadoras cobram por sms recebido. O problema é que esse meio passou a ser maciçamente usado para propaganda. Dentre os danos causados pelo recebimento maciço de mensagens indesejadas pelo ceclular contam-se, ainda, o ruído decorrente de repetidos alarmes sonoros e o preenchimento do espaço de armazenamento de dados no aparelho, causando, se atingido o limite máximo, o travamento de funções. É inegável, portanto, que essa prática dos emitentes de mensagens comerciais causa prejuízos aos destinatários e se reveste, pelo menos, de imprudência. (...)


Mas o usuário do celular tem ao seu dispor o poder de acionar a Justiça para cobrar do emitente da mensagem e da empresa de telefonia, em caso de recusa em bloquear o envio de mensagens comerciais não solicitadas, a reparação de danos materiais e morais, estes pelo sofrimento acarretado pelo recebimento de spam. (...) Além disso, a Polícia Federal tem instaurado diversos inquéritos para apurar a invasão de computadores para obtenção de senhas e dados dos usuários com o intuito de realizar saques em contas bancárias ou a utilização de cartões de créditos clonados.


Já são dezenas de processos penais em curso, com acusados presos, mas a prática continua se alastrando. O internauta pode colaborar na repressão desses crimes, comunicando à autoridade policial o recebimento de mensagens suspeitas. O endereço eletrônico disponível para informação dessa natureza é o da Divisão de Comunicação Social do DPF: dcs@dpf.gov.br


Lázaro Guimarães. Diário de Pernambuco, 25 de maio de 2008, p. A15. Adaptado.

 

Assinale a alternativa que corresponde ao sentido do título do Texto.



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