O Mandado de Injunção (MI) é instituto trazido pela Constituição brasileira de 1988 e figura dentre as garantias de direitos fundamentais.
Acerca dele é correto afirmar que:
não são legitimadas a ingressar com o writ as pessoas jurídicas de direito público.
são demandados na ação a pessoa estatal e, eventualmente, a pessoa jurídica de direito privado a qual, em uma situação concreta, direta ou indiretamente, caiba a regulamentação omissa.
a jurisprudência do STF passou a adotar, nos últimos anos, posição segundo a qual na decisão que acolhe o Mandado de Injunção, reconhece-se a omissão e o Tribunal a supre, regulamentando o caso concreto, com efeitos erga omnes.
a posição do STF afirma que o Mandado de Injunção não pode ser utilizado, pois ele próprio carece de norma regulamentadora.