Sobre os créditos tributários gerados no processo falimentar é correto afirmar que:
o art. 188 do CTN, com o advento da LC 118/2005 passou a considerar extraconcursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo falimentar.
a nova redação do art. 188 do CTN quer dizer que os créditos tributários oriundos de fatos geradores ocorridos no curso do processo falimentar vão para o fim da fila dos créditos falimentares.
pela nova redação do art. 188 do CTN os créditos tributários que surgirem de fatos geradores no curso do processo falimentar não devem ser satisfeitos diretamente pela massa falida.
a nova redação do art. 188 do CTN estabeleceu no §1° que as questões de mérito da cobrança do crédito tributário, discutidas por meio de embargos, devem ser remetidas ao juízo universal da falência.