No funcionamento do Poder Judiciário, caso suas propostas orçamentárias sejam entregues em desacordo com o estabelecido pela lei das diretrizes orçamentárias, a correção será feita pelo Poder
Executivo, por meio de abertura de créditos especiais e outros suplementares.
Judiciário, por meio das Presidências do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e de Justiça.
Judiciário, dadas as prerrogativas constitucionais de autonomia administrativa e financeira.
Executivo, que procederá os ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.