Contempla situação concreta que traduz o exercício do poder disciplinar conferido à Administração Pública:
aplicação de penalidade a particular que celebre contrato com a Administração Pública, em face do descumprimento de obrigação decorrente do referido vínculo.
edição de resoluções, portarias, instruções e outros atos normativos para ordenar a atuação de órgãos subordinados.
avocação de atribuições, desde que não sejam de competência exclusiva de órgãos subordinados.
edição de regulamentos administrativos ou de organização, para disciplinar a fiel execução da lei.