A ele compete, mediante sanção do Presidente da República, sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar, ou dos limites de delegação legislativa, e fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta.
Em regra, lhe compete, dispensável a sanção do Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas, plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado.
A ele compete, mediante a sanção do Presidente da República, resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional e zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes.
A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, por meio eletrônico de comunicação, sendo dispensável a presença física, informações sobre assunto previamente determinado.