Enunciados de questões e informações de concursos

Em conformidade com a Lei Municipal nº 118/2014 - Estatuto dos Servidores do Município, após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, terá este direito a férias, na seguinte proporção:

 

I. Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de três vezes.

 

II. Vinte e quatro dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas.

 

III. Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas.

 

IV. Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta e duas faltas.

 

Estão CORRETOS:



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