As faltas disciplinares classificam‐se em leves, médias e graves.
As alternativas a seguir apresentam faltas graves segundo a lei de execução penal, à exceção de uma. Assinale‐a.
Fugir.
Tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.
Descumprir, no regime aberto, as condições impostas.
Faltar com o dever de obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem deve relacionar‐se.