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Ponto de Exclamação Atenção: Esta questão está desatualizada.

Segundo o art. 24 da Lei nº 8.666/93 (que trata das hipóteses de dispensa de licitação), é dispensável a licitação:

 

I. nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

 

II. nos casos de emergência ou de calamidade pública;

 

III. quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços.

 

Está correto o que se afirma em:



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