O Código de Ética Médica dispõe que é vedado ao médico revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo se:
o fato for notório.
o paciente já houver falecido.
houver expresso consentimento do representante legal do paciente falecido, para que o médico esclareça, a empresas seguradoras, as circunstâncias da morte do paciente sob seus cuidados, inclusive no que tange a informações que estiverem além das contidas na declaração de óbito.