Tendo em vista a Lei nº 8.666/93, considera-se inexigível a licitação:
quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional.
quando houver inviabilidade de competição.
quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.
nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.