Sobre os contratos regidos pela Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, conforme consta no seu capítulo III, é correto afirmar que:
em qualquer situação é nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração Pública.
se for conveniente a substituição da garantia de execução, pode o fornecedor realizar unilateralmente alterações no contrato.
a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para substituí-lo.
a Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato.