Além da regra específica do § 3º do artigo 3º da Lei 8.666/93, diante de seu interesse específico, o empresário também pode utilizar o direito de petição do artigo 5º, inciso XXIV, alínea a, da Carta Magna e o artigo 3º, inciso II, da Lei 9.784/99, que tratam do processo administrativo federal, e que reforçam o argumento de acesso aos autos e extração de cópias.