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O modelo de financiamento eleitoral e sua legitimidade constitucional
As democracias maduras se caracterizam por um conjunto de práticas e valores aos quais se confere projeção institucional. O resultado dessa conformação se expressa num modelo de organização jurídico-política de Estado que se convencionou chamar de Estado Democrático de Direito. Por sua vez, compõe o núcleo desse modelo o princípio democrático e todos os direitos e liberdades que dele decorrem, sendo atribuído papel essencial à liberdade de voto do cidadão no processo eleitoral.
A liberdade de voto do eleitor deve se fazer presente em todo processo eleitoral, concretizando-se tanto na liberdade de convencimento e informação por parte do eleitor como na liberdade de apresentação da candidatura. Assim, a formação da vontade política genuína exige a exclusão de todos os tipos de constrangimento e pressões que possam, de fora, impor-se ilegitimamente tanto aos eleitores quanto aos candidatos durante, e após, o período de campanha.
Nesse contexto, ganha relevância o debate acerca do modelo de financiamento das campanhas que, em última instância, representa as condições materiais que proporcionam o exercício da atividade democrática pelos que almejam um cargo eletivo. Nas sociedades complexas, a arrecadação de recursos pelos candidatos é importante porque propicia a estrutura de campanha necessária para projetar a plataforma da candidatura por diferentes meios, visando atingir os diversos grupos sociais, o que pode influenciar decisivamente no resultado eleitoral final.
Por isso, é latente a questão sobre o modo como as campanhas eleitorais são financiadas, desde os sujeitos interessados até os valores doados e arrecadados. A controvérsia reside na legitimidade e constitucionalidade da normativa infraconstitucional sobre o assunto e seu efetivo cumprimento. É na legislação infraconstitucional que se definem os mecanismos de angariação, limitação e controle dos recursos utilizados para financiar as campanhas eleitorais, sendo imperativo que respeitem o modelo democrático expresso na Carta Constitucional.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade, enfrentando o tema por meio da tentativa de declarar inconstitucionais. A OAB fundamentou o pleito nos vícios do processo eleitoral decorrentes do modo como se exercia o financiamento das campanhas por pessoas jurídicas e da oportunidade conferida aos cidadãos mais ricos de financiar a própria campanha sem limites. Sustentou que o modelo permissivo a estas práticas gera exacerbada dependência da política em relação ao poder econômico, ocasionando severa assimetria de recursos e, consequentemente, de possibilidade de êxito, entre aqueles que dispõem de vultosas quantias financeiras para aplicar na estrutura de campanha e os demais que não possuem.
Alegou-se que a incidência das normas atacadas desvirtuava o sentido próprio da atividade política num Estado que se pretenda Democrático, visto que permitiam uma influência desproporcional do poder econômico no pleito eleitoral em favor daqueles com maior acesso a recursos materiais. Seria a primazia dos interesses do capital em detrimento dos interesses da sociedade civil organizada, resultando na dominância de interesses economicamente hegemônicos primeiramente na arena eleitoral e, posteriormente, no exercício das funções políticas e administrativas por aqueles que foram eleitos.
Enfim, a influência das empresas no modo com se desenhava consistiria em prática sucedânea ao coronelismo da Velha República que, por atingir o núcleo do princípio democrático, deve ser contida pela atuação jurisdicional. Ademais, o modelo no qual os candidatos recebem recursos de pessoas físicas promove aproximação do cidadão com o processo eleitoral. A Carta Constitucional de 1988 veda a influência excessiva do poder econômico no processo eleitoral, mas, para alguns, isto deve ocorrer por meio de normatizações e do processo legislativo, enquanto a maioria considerou o modelo vigente para doação por empresas um elemento definitivo para contribuir com a defasagem democrática do Brasil.
(Marcus Vinicius Furtado Coêlho, ex-presidente da OAB Nacional, in Revista Consultor Jurídico, 9.set.2018, adaptado)
A ideia central do texto defendida pelo autor é que: