Assinale a alternativa cujo conteúdo está em consonância com o Decreto Municipal no 15.514/06, que dispõe sobre o Programa de Avaliação Probatória do Servidor.
A avaliação probatória será realizada, semestralmente, durante os primeiros 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício do servidor estagiário, ressalvadas as hipóteses de suspensão.
A Comissão Permanente de Avaliação Probatória, nomeada pelo Prefeito, com mandato de 02 (dois) anos, será composta de três servidores efetivos.
Os integrantes da Comissão Permanente de Avaliação Probatória terão direito à gratificação pela sua efetiva participação no órgão.
O servidor que não obtiver conceito favorável à sua confirmação no estágio probatório, poderá apresentar defesa escrita diretamente ao Prefeito.